sexta-feira, 16 de março de 2012

UM MODELO PARA O PATRIMÔNIO CULTURAL

Rio de Janeiro, 27 de junho de 2011
Esta proposta apoia-se nas seguintes premissas:
a) Todo o patrimônio cultural é essencial e prevalentemente imaterial;
b) Não há patrimônio cultural cuja essência (imaterial) esteja desvinculada de alguma substância (material) que lhe sirva de suporte e que o torne perceptível;
c) Sendo a preservação patrimonial, fundamentalmente ligada ao tempo – afinal trata-se de fazer com que alguma coisa permaneça disponível além do momento presente – é preciso que a matéria dos objetos que se pretende conservar em bom estado seja considerada segundo sua durabilidade, pois é ela que vai modular, determinar, definir esta ação.

ANTECEDENTES.
A falta de um método oficialmente estabelecido para lidar com jardins tombados foi reconhecida na reunião do Conselho Cultural do IPHAN (10/08/2000) que decidiu o tombamento do Sítio Roberto Burle Marx (SRBM) e está documentada na ata dessa mesma reunião. Esta falta já causou muito desgaste e desperdício de energia.
Uma série de críticas desencontradas à forma como está sendo gerenciado o acervo paisagístico do SRBM obrigaram a pensar sobre a origem desse problema. A presente proposta surgiu, portanto, para dirimir controvérsias relativas ao tratamento do principal acervo do SRBM, o paisagístico. Há boa chance de que uma explicação dela aqui, usando-o como exemplo, seja útil a todos, pois pretende ser unificadora, capaz de corrigir a exclusão conceitual, ou inclusão precária, apendicular, improvisada, daqueles objetos cujo suporte material é essencialmente temporário, tais como os jardins tombados e também de outros objetos, cujo suporte material, embora perene na essência, teve sua perenidade prejudicada, tais como os arqueológicos.

Uma das peças mais fundamentais da obra de Roberto Burle Marx é a paisagem de seu Sítio, principalmente quando à palavra paisagem é agregado, prática e conceitualmente, o mecanismo que possibilitou sua existência, que estruturou e diferenciou uma trajetória profissional e que explica em grande parte as justas homenagens a seu criador. O surpreendente é que este acervo, protegido pelo INEPAC desde 1985 e tombado em 2000 pelo IPHAN, apesar do amplo reconhecimento de sua excelência, conviva com a falta de critérios minimamente aceitos, critérios que permitam trabalhar sem sobressaltos. Aliás, tampouco existe, de modo geral, consciência clara dos motivos que justificam a proteção do SRBM. Quando não confundidos com os de um jardim botânico, os valores que ali vicejam são ora tomados pelos de uma reserva natural – ocasião em que é invocada a legislação ambiental como parâmetro de preservação –, ora pelos de obras estáticas – momento em que se preconiza uma transposição literal de procedimentos normalmente utilizados para proteger objetos arquitetônicos ou de artes plásticas.
Como nenhuma das três formas de enquadramento mencionadas – jardim botânico, reserva ecológica e paisagem congelada – possibilita uma solução mantenedora, ganha nitidez a contradição de conservar ad aeternum um conjunto de plantas vivas que, não somente vivem, mas também morrem.
Para, mais do que entender, perenizar a identidade de um jardim tombado, no único sentido possível desta expressão, é indispensável aprofundar o conceito de patrimônio cultural, mesmo que para tanto seja necessário chegar ao ponto de mudar a classificação, reformulando o atual modelo dicotômico em bases que compreendam toda a diversidade do patrimônio cultural.

CLASSIFICAÇÃO
Ao ser cunhado, o termo Patrimônio Imaterial teve a função expressa de proteger bens culturais que ainda não tinham sido oficialmente reconhecidos como carentes de proteção governamental: tradições orais, festas, saberes, fazeres etc. Porém o que aconteceu, quase autonomamente, é que se criou uma dicotomia por força exclusiva do poder das palavras – no caso, a palavra material justaposta à palavra imaterial. É essa dicotomia que, em última análise, impede que se atine com o conceito adequado e, por conseqüência, com a maneira correta de conservar o SRBM.
Os jardins tombados não encontram lugar na atual dicotomia material/imaterial por mais que o conceito de patrimônio cultural – como é comum ouvir – se amplie. Na verdade, o que vem acontecendo é, não a ampliação do conceito, mas apenas o aumento da variedade de objetos culturais protegidos, sem o respectivo esforço de compreendê-los. Numa recente reunião do IPHAN, tivemos evidência importante disso: durante uma apresentação de slides, foi projetado um documento oficial com a seguinte listagem, supostamente abrangente de todo o patrimônio cultural a seus cuidados: “a) Patrimônio material, b) Patrimônio imaterial, c) Patrimônio natural e d) Sítios arqueológicos”. É de se inferir que os dois últimos não se incluam nos dois primeiros. Faz lembrar um texto de Borges , no qual é citada uma antiga enciclopédia chinesa, chamada “Empório Celestial de Conhecimentos Benévolos”, que contém a seguinte classificação dos animais: a) pertencentes ao imperador, b) empalhados, c) amestrados...etc. etc. etc..( BORGES, JORGE LUÍS - El Idioma Analítico de John Wilkins do livro Otras Inquisiciones. Ed. Emecé - Buenos Aires 1952, disponível aqui )
Os sintomas de que o atual sistema não serve mais são: os problemas de manutenção que o patrimônio paisagístico sofre ao ser confundido com outros e os conflitos que pipocam aqui e ali relacionados com o patrimônio arqueológico. Tais sintomas, passíveis de serem atribuídos a lacunas conceituais, demandam urgência na mudança.
O patrimônio paisagístico é um patrimônio imaterial cujo principal suporte material – a vegetação – é temporário e, portanto, necessariamente substituível. Trata-se de um patrimônio cultural e não de um patrimônio natural, como tem sido repetida e oficialmente classificado. Assim como uma escultura do Aleijadinho em pedra-sabão – material natural – é um objeto cultural, um jardim de Burle Marx, ou de Glaziou, feito com plantas igualmente naturais, é também um objeto do patrimônio cultural. A diferença, para efeitos de classificação, está na durabilidade do suporte: estátua-perene, jardim-temporário.
Desfazer as confusões que grassam neste assunto não é simples, pois a solução de uma delas depende da solução da outra, ou seja, fazer prevalecer nos jardins tombados uma preservação de ordem cultural (em vez daquela de ordem natural) requer fazer entender antes que a preservação cultural, quando incide sobre jardins ou parques, precisa ser modulada segundo a temporalidade de seus componentes materiais. Não pode ser uma simples transposição literal de procedimentos adequados à arquitetura e obras de arte estática, por mais habituais que eles sejam.
O patrimônio que hoje se denomina imaterial, embora tenha conquistado, por pressão irresistível da realidade, algum espaço no cenário da cultura, continua restrito a um gueto composto pelos objetos cuja matéria é simplesmente ignorada para efeitos de classificação. Já o que está classificado como objeto-do-patrimônio-cultural-material é apenas um bem cultural cujo suporte material é perene ou assemelhado a isso. Porém não há caso em que os dois lados do esquema binário vigente – material e imaterial – encontrem-se indissociados.
Como os mais conspícuos elementos constituintes dos jardins tombados – árvores e plantas – não são perenes nem efêmeros, a materialidade dessa classe de objetos culturais fica sem lugar neste sistema binário, o que sinaliza a existência de lacuna conceitual.

Quanto ao papel das lacunas, das insuficiências das construções teóricas, para fazer-lhes justiça vale lembrar a história evolutiva da ciência, cheia de exemplos semelhantes, ou seja, de regras cujas exceções indicaram necessidade de revisão. Por exemplo, o sistema solar imaginado por Ptolomeu, com a Terra no centro do universo. Funcionou durante séculos e, apesar de resultados excelentes para as necessidades de então, só alcançava explicar as órbitas aparentemente retrógradas de alguns planetas mediante artifícios complexíssimos que puderam ser dispensados depois, por uma visão heliocêntrica, mais abrangente. Outro exemplo é o sistema gravitacional de Newton, desbancado pelo de alguém que não se conformou com o fato de aquele sistema falhar em relação à órbita de Mercúrio, embora explicasse as de todos os demais planetas conhecidos.
A utilidade de lembrar destes fatos é mostrar que as lacunas conceituais que surgem nos sistemas não devem ser alijadas pelo potencial desconforto que carregam, mas, ao contrário, precisam ser encaradas como indícios preciosos – os únicos elementos capazes, se enfrentados, de orientar e redirecionar a uma realidade mais acurada e frutífera.

O TEMPO E A AÇÃO DE MANTER PATRIMÔNIO
Desde que ficou estabelecida na ciência a expressão espaço-tempo, manifestou-se uma tendência subliminar de encarar o tempo como apenas mais uma dimensão do nosso universo – a quarta – e isso tem reduzido seus privilégios de categoria especial. Porém há uma cabal diferença entre essa dimensão e as três espaciais. Enquanto temos algum poder de nos deslocar no espaço, somos prisioneiros, imobilizados no fluxo do tempo, ou seja, incapazes de nos deslocar, a nosso bel-prazer, para o futuro ou para o passado. Essa diferença insuperável propiciou a criação de uma classe de agentes cuja difícil missão é levar ao futuro o que possuímos de precioso no presente e que não desejamos ver desprovido de valor durante o “percurso”. Em outras palavras: conservar o patrimônio cultural, minimizar a probabilidade de perder ou esquecer uma cultura tão custosamente obtida. Vendo dessa forma, nossa ação é essencialmente transportar esse valor, não no espaço, mas no tempo – razão para que os conceitos relacionados com o patrimônio cultural passem a incorporar essa dimensão quando classificam seus objetos.
A base conceitual dicotômica utilizada hoje desconsidera por completo a chamada quarta dimensão, justamente aquela com a qual lidamos, a que tentamos “vencer”, a que justifica nossa profissão de conservar, de transportar para o futuro. Os objetos culturais estão classificados como materiais ou imateriais de uma vez por todas, como se estivessem na eternidade. Ora, isso não é adequado e muito menos possível, porque, embora as coisas tombadas o sejam em razão de seus componentes imateriais que podem e devem, enquanto houver cultura, ser defendidos da ação destruidora do tempo, todas elas têm suportes materiais de durações diferentes, algumas controláveis, algumas prolongáveis, outras não.
Para, ao contrário, agregar temporalidade ao conceito, a classificação aqui proposta foi feita com base na duração dos componentes materiais de seus objetos, no caráter cronológico de suas respectivas substâncias - caráter fundante que não pode ser ignorado nem modificado se quisermos assegurar a identidade do objetos culturais conservados. Significa dizer que, para serem mantidas, para que seus valores culturais permaneçam, as coisas perenes têm que continuar sendo perenes e as coisas efêmeras têm que continuar sendo efêmeras.
A citada dicotomia vigente deixa de alguma forma subentendido que o patrimônio que é material não é imaterial e vice-versa; como se essas duas categorias esgotassem as necessidades de entendimento. No entanto, como elas convivem em todos os exemplos, isto é, como todo patrimônio imaterial está associado a um suporte material (ainda que, em certos casos, efêmero e, em outros, de duração limitada), essa bipolaridade não funciona para classificá-lo. A parte imaterial constante de todos os objetos do patrimônio cultural é justamente a responsável pelo adjetivo ‘cultural’ associado ao substantivo ‘patrimônio’. Embora não tenhamos encontrado este fato explicitado em parte alguma da Coletânea de Leis sobre Preservação do Patrimônio , está reconhecido indiretamente na teoria jurídica, como assinalado abaixo (FONSECA, 1997, p. 35) :
“...embora a proteção incida sobre as coisas, pois estas é que constituem o objeto da proteção jurídica, o objetivo da proteção legal é assegurar a permanência dos valores culturais nelas identificados”.
Observa-se que os objetos concretos que suportam o patrimônio cultural – aqueles hoje rotulados como patrimônio material – obtêm a qualificação cultural “emprestada” justamente de seus componentes imateriais, eclipsados à primeira vista. Constata-se, por exemplo, que o Partenon material está, na classificação atual, supervalorizado, se comparado à “carga” imaterial de cultura que tornou um povo capaz de concebê-lo e construí-lo. Porém o mais importante em termos de cultura, é a memória ou o testemunho histórico de uma capacidade organizacional construtiva e o registro da consciência de leis estéticas e matemáticas que orientaram sua implantação. Todo o processo de criação do patrimônio aponta para isso, por mais que o sistema classificatório atual, baseado na falsa antítese, divirja. As conquistas do espírito humano, apenas eventual ou acidentalmente corporificadas no mármore, são intangíveis.
Por outro lado, para que hoje um objeto seja classificado como pertencente ao patrimônio imaterial, a matéria do mesmo (enquanto faz parte dele) precisa ser suficientemente efêmera para passar por “inexistente”. Artesãos produzem em série, suas obras são consumidas, às vezes, quase instantaneamente; uma festa é produzida para durar horas.
Já nos casos em que a durabilidade material é ainda provisória, mas a qualidade de ser efêmera não é tão acentuada, instaura-se a indefinição. Há pelo menos um tipo de patrimônio cultural cuja matéria característica não é essencialmente perene, nem efêmera, mas algo intermediário. São os jardins tombados. Neles, o que tem possibilidade de ser permanentemente mantido é também imaterial: são os princípios que presidiram a disposição de seus elementos no espaço, e não a vegetação, sua parte material. Esta possui dinâmica biológica e tem duração variável, sendo forçosamente substituível. Portanto, a reformulação conceitual e classificatória é necessária principalmente para esses casos, que constituem a pedra de tropeço.
O novo enfoque cria um campo bidimensional para organizar a questão. Esta tentativa não é de demonstrar – não é o caso –, mas de convencer de que esse modelo é mais adequado à realidade da manutenção.
Se todo patrimônio cultural passar a ser reconhecido por sua imaterialidade, de concreto vai permanecer apenas o suporte dos vários tipos de patrimônio cultural. Com efeito, não nos custa muito admitir este fato, já assinalado teoricamente (FONSECA, 1997, op. cit.). A classificação do Partenon neste sistema proposto poderia, apenas por enquanto, ser: patrimônio-cultural-imaterial-de-suporte-perene. Haverá exemplos de patrimônio-cultural-imaterial-de-suporte-efêmero. Como a palavra imaterial é denominador comum, constante em todos os casos, cabe suprimí-la. Então, em vez de classificar os patrimônios culturais em uma de duas categorias – material ou imaterial –, isto será feito segundo a duração de seus respectivos suportes materiais, num gradiente que vai de entidade a evento e realizando uma divisão ternária: perene, temporário e efêmero.
A vantagem desse modo de classificação é que, além de áreas semelhantes ao SRBM, todo tipo de patrimônio cultural pode ser contemplado, encaixado no seguinte quadro:

TABELA 01 – PROPOSTA PARA CLASSIFICAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL



Observa-se no quadro que a coluna Suporte e a coluna Tempo são quase redundantes. Justifica-se este excesso por permitir variância em relação aos objetos do patrimônio cultural de suporte efêmero que pode assim ser subdividido em difuso e cíclico.
Como exemplo de patrimônio cultural de suporte efêmero difuso está um elemento da culinária baiana recentemente promovido a patrimônio imaterial: o acarajé. Trata-se de um objeto que é criado e consumido por uma multidão de agentes individuais, de modo assíncrono e quase instantâneo, em inúmeros locais, pontualmente difusos num determinado contexto que é espacialmente restrito, mas temporalmente ilimitado.
Já no caso do patrimônio cultural de suporte efêmero cíclico a escolha recaiu sobre uma procissão repetida há mais de dois séculos, todo ano, no segundo domingo de outubro, em tradicional percurso de 4,5km entre a Praça Santuário e a Catedral de Belém do Pará. A multidão de agentes atua coletiva e sincronizadamente num tempo e local pré-determinados.

QUESTÕES AMBIENTAIS
O principal valor patrimonial do SRBM, no que se refere à preservação da flora, é o que se traduz pelo fato de ele ser um criadouro de plantas que foram trazidas de ambientes naturais, muitos deles posteriormente devastados (ELIOVSON, 1991) (MOTTA, 1983) . Algumas dessas plantas, por serem endêmicas e em decorrência da destruição de seus habitats de origem, são, talvez, as últimas que restem no planeta. Nesse aspecto, as ações que deverão ser encorajadas e programadas são, inicialmente, a continuidade na manutenção desses espécimes e, em seguida, sua multiplicação e difusão. Porém, antes de distribuir espécimes multiplicados a outros jardins ou de volta ao habitat natural, essa difusão deverá primeiro ocorrer dentro do próprio Sítio – uma forma de backup do acervo botânico –, providência totalmente vinculada aos cuidados de preservação, pois salvaguarda contra acidentes e pragas cuja probabilidade de extinguir essas plantas aumentaria muito se elas estivessem concentradas num único local. Assim sendo, as diretrizes para o tratamento do acervo do Sítio precisam incluir a escolha de locais adequados a esses plantios.
O aspecto, citado acima, exemplifica uma ação gerenciadora ditada por um conceito de paisagem que assimila os processos geradores dessa mesma paisagem, contradizendo aquele outro conceito que localiza o valor paisagístico na matéria que o constitui.
Outro aspecto de confusão na questão ambiental envolve uma preservação indiscriminada e injustificada de nativas e exóticas invasoras que incessantemente tentam colonizar todas as áreas de terreno disponível. Pelo fato de Burle Marx ter sido um incansável defensor da natureza, crêem algumas pessoas que ele seria incapaz de erradicar um vegetal sequer, por mais daninho que fosse, mesmo em defesa da ordenação que procurava estabelecer. Essa errônea suposição encontra “respaldo” na lei ambiental que proíbe a retirada de espécimes de vegetação nativa, mesmo que ainda em formação, de áreas onde essa lei pode ser aplicada, onde é possível acatá-la, sem prejuízo de valores mais altos. Considerando que no SRBM tal procedimento não tem condições de ser adotado sem descaracterizar o patrimônio tombado, conclui-se que seu terreno não pode ser governado pela lei ambiental, mas sim por diretrizes adequadas à gestão do patrimônio cultural.
Nesse momento entra um complicador: hoje em dia há uma verdadeira sacralização do vegetal em quaisquer casos, à guisa de militância contra destruição do meio ambiente. Ora, tais ações não devem ser confundidas, porque não é possível nem lógico tentar frear a devastação da Mata Atlântica ou da Amazônia deixando que a vegetação nativa invada e desfigure jardins tombados nas cidades. As plantas que aí existem têm que agregar algum valor cultural que justifique sua presença. Atitude semelhante àquela de decidir qual edificação deve ser protegida e qual pode ser demolida deve ser aplicada na manutenção do patrimônio paisagístico. Nem todas as plantas podem ou precisam ser preservadas. Quase sempre o espaço vazio em um jardim tem mais significação cultural do que uma árvore invasora do mesmo lugar. Isso constitui mais um argumento para não localizar o valor paisagístico de um jardim tombado na matéria de sua vegetação, mas sim nos princípios imateriais que presidiram sua gênese.

QUESTÕES CULTURAIS
O meio ambiente preservado é um bem cultural. Isto foi reconhecido por Rodrigo Mello Franco de Andrade, ao criar os estatutos do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, hoje IPHAN. Daí decorre que nas áreas em que coincidem, a preservação cultural deve ser privilegiada em relação à preservação ambiental, simplesmente porque aquela engloba esta e a recíproca não é verdadeira. Isto não significa que o meio ambiente valha menos do que a arte, a arquitetura ou coisa parecida. A preservação ambiental refere-se a entidades vastas, como uma floresta, um ecossistema, o oceano ou a atmosfera, enquanto que os bens culturais são pontuais e escassos, como o sal da terra. Nos locais regidos pela preservação cultural, ou seja, nos raros dentre os lugares da Terra onde o resultado da ação humana foi valorizado a ponto de ser protegido por determinada sociedade, este tipo de preservação tem que ter prevalência sobre a preservação ambiental porque a compreende, a inclui, não a desconsidera. Ilustrando o ponto de vista, imagine-se o seguinte: Se a floresta amazônica for racionalmente preservada, isto será positivo para a cultura nacional e o povo brasileiro fará jus a mais respeito, porque terá praticado uma proeza incomum perante os demais povos do planeta. Entretanto, se o descaso vier a se instaurar em nossa terra a ponto de, por exemplo, Ouro Preto que é patrimônio da humanidade ser tragada inicialmente pela vegetação pioneira, pelo que comumente se chama de ervas daninhas, e em seguida pela mata permanente, o Brasil, desde um ponto de vista estritamente natural, não terá sofrido nada, embora, em termos de zelo pelo patrimônio cultural, fique irremediavelmente desqualificado.

CONCLUSÃO
É importante enfrentar a tarefa intelectual de unificar o campo teórico do patrimônio, preenchendo as lacunas mencionadas e adotando uma base teórica mais compreensiva, que não mantenha os patrimônios paisagístico, arqueológico, ferroviário e que outros mais surgirem, excluídos de conceito, ou incluídos precariamente. Não é qualquer fragmento de telha do século XIX que sustenta informação ou dá testemunho de algo que valha a pena lembrar. O mesmo se dá com relação aos elementos peculiares do paisagismo: não é qualquer planta que encerra representatividade superior ao ônus de mantê-la. Há espaços vazios bem mais significativos do que certos objetos – animados ou inanimados, não importa –, e serão sempre os valores intangíveis os únicos capazes de decidir a questão nesses casos ou em quaisquer outros relativos a bens culturais.